Art. 3 - A CPRM terá sede e foro na Capital Federal e poderá estabelecer escritórios ou dependências no território nacional e no exterior.
Lei nº 8.970, de 28 de Dezembro de 1994Ementa Transforma a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM em empresa pública e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 8.970, de 28 de Dezembro de 1994
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.970
- Ano
- 1994
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