Art. 18 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson Jobim José Eduardo De Andrade Vieira Paulo Renato Souza Adib Jatene José Israel Vargas Gustavo Krause ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.974, de 5 de Janeiro de 1995Ementa Regulamenta os incisos II e V do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas para o uso das técnicas de engenharia genética e liberação no meio ambiente de organismos geneticamente modificados, autoriza o Poder Executivo a criar, no âmbito da Presidência da República, a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 18 do Lei nº 8.974, de 5 de Janeiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.974
- Ano
- 1995
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