Art. 6 - Os Subprocuradores-Gerais da Justiça Militar, designados para oficiar junto ao Superior Tribunal Militar e à Câmara de Coordenação e Revisão, serão lotados em ofícios na Procuradoria-Geral da Justiça Militar.
Lei nº 8.975, de 6 de Janeiro de 1995Ementa Dispõe sobre a transformação de cargos da carreira do Ministério Público Militar e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 8.975, de 6 de Janeiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.975
- Ano
- 1995
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