Art. 9 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 9 de janeiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Nelson Jobim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 8.975, de 6 de Janeiro de 1995Ementa Dispõe sobre a transformação de cargos da carreira do Ministério Público Militar e dá outras providências.
Legislacao
Art. 9 do Lei nº 8.975, de 6 de Janeiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.975
- Ano
- 1995
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