Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 786, de 27 de dezembro de 1994.
Lei nº 8.988, de 24 de Fevereiro de 1995Ementa Altera a redação do art. 2º do Decreto-Lei nº 2.236, de 23 de janeiro de 1985, que dispõe sobre a tabela de emolumentos e taxas aprovada pelo art. 131 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 8.988, de 24 de Fevereiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.988
- Ano
- 1995
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