Art. 1 - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento, do Ministério da Agricultura; do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário, no valor de R$ 5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil reais), para atender à ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos (Prodea), conforme programação constante do Anexo I desta lei.
Lei nº 8.990, de 24 de Fevereiro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor da Companhia Nacional de Abastecimento, do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, crédito extraordinário no valor de R$ 5.075.000,00 (cinco milhões, setenta e cinco mil reais), para ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 8.990, de 24 de Fevereiro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 8.990
- Ano
- 1995
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