Art. 1 - O termo "Lepra" e seus derivados não poderão ser utilizados na linguagem empregada nos documentos oficiais da Administração centralizada e descentralizada da União e dos Estados-membros.
Lei nº 9.010, de 29 de Março de 1995Ementa Dispõe sobre a terminologia oficial relativa à hanseníase e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.010, de 29 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.010
- Ano
- 1995
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