Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.010, de 29 de Março de 1995Ementa Dispõe sobre a terminologia oficial relativa à hanseníase e dá outras providências.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.010, de 29 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.010
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.