Art. 2 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.013, de 30 de Março de 1995Ementa Altera o art. 322 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.013, de 30 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.013
- Ano
- 1995
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