Art. 6 - O disposto nesta Lei aplica-se aos proventos da inatividade e às pensões decorrentes de falecimento de servidor público federal, observado o disposto em regulamento.
Lei nº 9.015, de 30 de Março de 1995Ementa Institui a "Retribuição Variável da Comissão de Valores Mobiliários - RVCVM" e a Retribuição Variável da Superintendência de Seguros Privados - RVSUSEP", atribuídos aos titulares de cargos efetivos da CVM e da SUSEP, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.015, de 30 de Março de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.015
- Ano
- 1995
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