Art. 2 - Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 893, de 16 de fevereiro de 1995.
Lei nº 9.027, de 12 de Abril de 1995Ementa Altera o art. 5º da Lei nº 7.862, de 30 de outubro de 1989, que dispõe sobre a remuneração das disponibilidades do Tesouro Nacional.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.027, de 12 de Abril de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.027
- Ano
- 1995
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