Art. 5 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.029, de 13 de Abril de 1995Ementa Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.029, de 13 de Abril de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.029
- Ano
- 1995
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