Art. 7 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1995. Brasília, 13 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Luiz Carlos Bresser Pereira ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.030, de 13 de Abril de 1995Ementa Fixa a remuneração dos cargos em comissão e de Natureza Especial e das funções de direção, chefia ou assessoramento que menciona, e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 9.030, de 13 de Abril de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.030
- Ano
- 1995
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