Art. 4 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.044, de 17 de Maio de 1995Ementa Autoriza o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA a doar o imóvel que menciona.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.044, de 17 de Maio de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.044
- Ano
- 1995
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