Art. 1 - É convertido em Memorial da Medicina Brasileira o Memorial da Medicina, instalado no prédio da antiga Faculdade de Medicina do Terreiro de Jesus, na cidade de Salvador, Bahia, subordinado à Universidade Federal da Bahia.
Lei nº 9.050, de 18 de Maio de 1995Ementa Converte em Memorial da Medicina Brasileira o Memorial da Medicina, instalado no prédio da antinga Faculdade de Medicina do Terreiro de Jesus, na cidade de Salvador, Bahia.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.050, de 18 de Maio de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.050
- Ano
- 1995
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