Art. 3 - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Lei nº 9.058, de 13 de Junho de 1995Ementa Concede Pensão Especial a Valda Lisboa Gomes da Silva e dá outras providências.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.058, de 13 de Junho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.058
- Ano
- 1995
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