Art. 5 - São convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 949, de 23 de março de 1995.
Lei nº 9.066, de 20 de Junho de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a contratar com a ITAIPU Binacional pagamento de débito junto ao Tesouro Nacional com títulos da dívida externa brasileira, denominados "BRAZIL INVESTMENT BOND - BIB", em valor correspondente a até US$ 92,800,000.00 (noventa e dois milhões e oitocentos mil dólares dos Estados Unidos da América).
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.066, de 20 de Junho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.066
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.