Art. 2 - Ficam criados, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código DAS-102.2.
Lei nº 9.067, de 26 de Junho de 1995Ementa Cria, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, em Belém, no Estado do Pará, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, cargos de Procuradores do Trabalho de 2ª Categoria, cargos em comissão e dá outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.067, de 26 de Junho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.067
- Ano
- 1995
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