Art. 7 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.067, de 26 de Junho de 1995Ementa Cria, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, em Belém, no Estado do Pará, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, cargos de Procuradores do Trabalho de 2ª Categoria, cargos em comissão e dá outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 9.067, de 26 de Junho de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.067
- Ano
- 1995
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