Art. 1 - É criado o pôsto de Vice-Almirante, Fuzileiro Naval.
Parágrafo único - O efetivo dêsse pôsto é fixado em um Vice-Almirante, Fuzileiro Naval.
Legislacao
Art. 1 - É criado o pôsto de Vice-Almirante, Fuzileiro Naval.
Parágrafo único - O efetivo dêsse pôsto é fixado em um Vice-Almirante, Fuzileiro Naval.
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