Art. 3 - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas dos Fundos e das Entidades da Administração Indireta, conforme demonstrado no Anexo VII desta Lei.
Lei nº 9.086, de 17 de Agosto de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 2.534.151.320,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.086, de 17 de Agosto de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.086
- Ano
- 1995
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