Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a promover, por intermédio da Siderurgia Brasileira S.A. - SIDERBRÁS (em liquidação), a transferência do controle acionário da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA para a iniciativa privada, preferencialmente mediante aumento de capital com renúncia ou cessão onerosa, total ou parcial, pela União, de direitos de subscrição, de modo a garantir a agilidade do processo e a existência de recursos para investimentos na empresa.
Lei nº 9.088, de 21 de Agosto de 1995Ementa Dispõe sobre a transferência do controle acionário da Companhia Siderúrgica da Amazônia - SIDERAMA e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.088, de 21 de Agosto de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.088
- Ano
- 1995
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