Art. 2 - O Ministério da Fazenda encaminhará ao Congresso Nacional o demonstrativo da liquidação dos custos referidos no art. 1º até trinta dias após a quitação do débito.
Lei nº 9.089, de 31 de Agosto de 1995Ementa Dispõe sobre o ressarcimento ao Banco do Brasil S.A. das despesas com o Programa do Imposto de Renda, exercícios de 1990 e 1991.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.089, de 31 de Agosto de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.089
- Ano
- 1995
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