Art. 2 - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias de sua publicação.
Lei nº 9.092, de 12 de Setembro de 1995Ementa Destina a renda líquida de um teste da Loteria Esportiva Federal à Federação Nacional das APAEs e determina outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.092, de 12 de Setembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.092
- Ano
- 1995
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