Art. 1 - São criados na Carreira Policial Civil do Distrito Federal cinqüenta cargos de Agente Penitenciário.
Lei nº 9.095, de 15 de Setembro de 1995Ementa Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.095, de 15 de Setembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.095
- Ano
- 1995
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