Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 15 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Nelson A. Jobim “O Anexo está publicado no DO do dia 18/09/95” ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.095, de 15 de Setembro de 1995Ementa Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.095, de 15 de Setembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.095
- Ano
- 1995
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