Art. 1 - E’ o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 11.078,00 (onze mil e setenta e oito cruzeiros), para pagamento a D. Olga Salina Lacorte professor referência VIII, da Escola de Enfermeiras Ana Néri, como indenização das despesas que realizou nos Estados Unidos da América do Norte com viagens e matrículas em Universidades daquele país.
Lei nº 91, de 12 de Setembro de 1947Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 11.078,00, para pagamento a D. Olga Salina Lacorte.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 91, de 12 de Setembro de 1947
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 91
- Ano
- 1947
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