Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes da anulação parcial de dotações, da incorporação de recursos adicionais viabilizados pelas empresas, bem como da utilização de saldos de vetos, conforme indicado, respectivamente, nos Anexos II e III desta Lei.
Lei nº 9.105, de 10 de Outubro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento de Investimento, em favor de diversas empresas estatais, crédito suplementar, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.105, de 10 de Outubro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.105
- Ano
- 1995
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