Art. 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei nº 9.120, de 26 de Outubro de 1995Ementa Altera dispositivos da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que dispõe sobre a criação do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Farmácia.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.120, de 26 de Outubro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.120
- Ano
- 1995
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