Art. 6 - ....................................................................................................................
b) - eleger, na primeira reunião ordinária de cada biênio, sua diretoria, composta de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro;
p) - zelar pela saúde pública, promovendo a assistência farmacêutica;
q) - (VETADO)
r) - estabelecer as normas de processo eleitoral aplicáveis às instâncias Federal e Regional.