Art. 3 - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas das Entidades da Administração Indireta e Fundos, conforme demonstrado no Anexo V desta Lei.
Lei nº 9.124, de 1º de Novembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 922.593.453,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.124, de 1º de Novembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.124
- Ano
- 1995
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