Art. 4 - As despesas decorrentes desta Lei serão computadas no orçamento do Ministério da Cultura.
Lei nº 9.125, de 7 de Novembro de 1995Ementa Institui o ano de 1995 como o "Ano Zumbi dos Palmares", em homenagem ao tricentenário de sua morte.
Legislacao
Art. 4 do Lei nº 9.125, de 7 de Novembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.125
- Ano
- 1995
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