Art. 2 - (VETADO)
Lei nº 9.129, de 20 de Novembro de 1995Ementa Autoriza o parcelamento do recolhimento de contribuições previdenciárias devidas pelos empregadores em geral, na forma que especifica, e determina outras providências.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.129, de 20 de Novembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.129
- Ano
- 1995
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