Art. 7 - São revogados os arts. 81 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e demais disposições em contrário. Brasília, 20 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Reinhold Stephanes ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.129, de 20 de Novembro de 1995Ementa Autoriza o parcelamento do recolhimento de contribuições previdenciárias devidas pelos empregadores em geral, na forma que especifica, e determina outras providências.
Legislacao
Art. 7 do Lei nº 9.129, de 20 de Novembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.129
- Ano
- 1995
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