Art. 2 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, de que trata a Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito especial até o limite de R$ 50.021,00 (cinqüenta mil e vinte e um reais), para atender à programação indicação no Anexo IV desta Lei, cuja compensação decorre do excesso de arrecadação das receitas do Tesouro Nacional, nos termos do art. 43, § 1º, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Lei nº 9.130, de 23 de Novembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 5.315.601.510,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.130, de 23 de Novembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.130
- Ano
- 1995
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