Art. 6 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 23 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO José Serra <<Anexos>> “Os Anexos estão publicados no DO do dia 24/11/95” ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.130, de 23 de Novembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 5.315.601.510,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 6 do Lei nº 9.130, de 23 de Novembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.130
- Ano
- 1995
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