Art. 3 - Em decorrência da abertura do presente crédito suplementar, é alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na forma do Anexo IV.
Lei nº 9.132, de 27 de Novembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito especial até o limite de R$ 331.360,00, e crédito suplementar no valor de R$ 1.219.988,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.132, de 27 de Novembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.132
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.