Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Câmara dos Deputados, créditos suplementares no valor de R$ 20.422.000,00 (vinte milhões, quatrocentos e vinte e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.137, de 28 de Novembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, créditos suplementares no valor de R$ 20.422.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.137, de 28 de Novembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.137
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.