Art. 5 - Em decorrência da abertura do crédito especial, é alterada a receita do Departamento Nacional de Obras Contra a Seca, na forma do Anexo V, desta Lei.
Lei nº 9.141, de 7 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios dos Transportes e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, créditos adicionais no montante de R$ 5.581.815,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.141, de 7 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.141
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.