Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite R$ 78.300.000,00 (setenta e oito milhões e trezentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.142, de 7 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial até o limite de R$ 78.300.000,00.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.142, de 7 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.142
- Ano
- 1995
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