Art. 5 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 8 de dezembro e 1995; 174º da Independência e 107º da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Raimundo Brito ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.143, de 8 de Dezembro de 1995Ementa Dispõe sobre a assunção, pela União, de operações de crédito contratadas pela Companhia Estadual de Energia Elétrica-CEEE junto a bancos franceses, bem como de obrigações previstas nos respectivos contratos comerciais, firmados para o financiamento da construção da Usina Termelétrica de Candiota III - Unidade 1.
Legislacao
Art. 5 do Lei nº 9.143, de 8 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.143
- Ano
- 1995
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