Art. 3 - Em decorrência da presente autorização, é alterada a receita do Ministério da Justiça, na forma do Anexo II desta Lei.
Lei nº 9.153, de 13 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 8.000.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.153, de 13 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.153
- Ano
- 1995
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