Art. 1 - É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.022.024.964,00 (um bilhão, vinte e dois milhões, vinte e quatro mil e novecentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Lei nº 9.154, de 14 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 1.022.024.964,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.154, de 14 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.154
- Ano
- 1995
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