Art. 1 - São extintos, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dois cargos de Avaliador Judicial, criados pela Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal).
Lei nº 9.160, de 14 de Dezembro de 1995Ementa Extingue dois cargos de Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Legislacao
Art. 1 do Lei nº 9.160, de 14 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.160
- Ano
- 1995
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