Art. 3 - Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das unidades orçamentárias da Administração indireta, conforme indicadas no Anexo II desta Lei.
Lei nº 9.162, de 14 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 513.902.899,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.162, de 14 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.162
- Ano
- 1995
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