Art. 3 - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 19 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República. MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Nelson A. Jobim ENGLISHESPAÑOLFRANÇAIS Intranet Servidor efetivoServidor comissionadoServidor aposentadoPensionista Fale com o Senado Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Brasília DF - CEP 70165-900 | Telefone: 0800 0 61 2211
Lei nº 9.165, de 19 de Dezembro de 1995Ementa Altera o art. 110 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.165, de 19 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.165
- Ano
- 1995
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