Art. 2 - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento parcial da dotação orçamentária do próprio órgão, indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.
Lei nº 9.167, de 20 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial até o limite de R$ 768.600,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 2 do Lei nº 9.167, de 20 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
Mostrar mais detalhes
- Tipo
- lei
- Numero
- 9.167
- Ano
- 1995
Conteudos que citam o artigo
Jurisprudencia — em breve
Estamos preparando a base de jurisprudencia que cita este artigo. Em breve voce podera consultar aqui os conteudos relacionados.