Art. 3 - Em decorrência do estabelecido nesta Lei, são alteradas as receitas das diversas entidades da Administração indireta, na forma dos Anexos III e IV desta Lei.
Lei nº 9.195, de 22 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 246.000,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.195, de 22 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.195
- Ano
- 1995
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