Art. 3 - Em decorrência do disposto no art. 1º são alteradas as receitas do Instituto Nacional do Seguro Social e do Fundo de Previdência e Assistência Social, na forma do Anexo III desta Lei, nos montantes especificados.
Lei nº 9.204, de 22 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 9.718.009,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.204, de 22 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.204
- Ano
- 1995
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