Art. 3 - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, são alteradas as receitas das entidades da Administração indireta, conforme demonstrado no Anexo III desta Lei.
Lei nº 9.216, de 22 de Dezembro de 1995Ementa Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 3.818.980,00, para os fins que especifica.
Legislacao
Art. 3 do Lei nº 9.216, de 22 de Dezembro de 1995
Texto compiladoExtraido em 2026-06-07 de senado
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- Tipo
- lei
- Numero
- 9.216
- Ano
- 1995
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